Adições e exclusões no Lucro Real: guia definitivo com base no RIR/2018
As principais adições e exclusões que você não pode esquecer no cálculo do IRPJ pelo Lucro Real, com fundamento legal artigo por artigo.
No Lucro Real, o ponto de partida é o lucro contábil apurado conforme a legislação societária. Só que o lucro contábil e o lucro tributável raramente são iguais. A ponte entre os dois é o LALUR, e essa ponte é feita de adições, exclusões e compensações. Errar aqui é o erro mais caro do fechamento.
A estrutura da apuração
- 1Lucro líquido do período antes do IRPJ e da CSLL.
- 2(+) Adições: despesas contabilizadas que a lei não aceita como dedutíveis, e receitas tributáveis não registradas no resultado.
- 3(−) Exclusões: receitas contabilizadas que a lei não tributa, e despesas dedutíveis não registradas no resultado.
- 4(=) Lucro real antes da compensação.
- 5(−) Compensação de prejuízos fiscais, limitada a 30% do lucro real antes da compensação (trava dos 30%).
- 6(=) Lucro real. Sobre ele: IRPJ 15% + adicional de 10% sobre o excedente e CSLL 9%.
Só é dedutível a despesa necessária, usual e normal à atividade da empresa, devidamente comprovada e escriturada. Sem os três atributos ao mesmo tempo, vira adição.
Principais adições
- Multas por infração fiscal e por descumprimento de obrigação acessória (multas de mora contratual continuam dedutíveis).
- Provisões não autorizadas em lei — a regra é a indedutibilidade, salvo férias, 13º e provisões técnicas de entidades reguladas.
- Brindes e despesas com distribuição gratuita não vinculadas à atividade.
- Doações e patrocínios fora dos limites e programas autorizados.
- Despesas sem comprovação idônea ou não vinculadas à atividade da empresa.
- Depreciação contabilizada acima da taxa admitida fiscalmente.
- Resultado negativo de equivalência patrimonial.
- Perdas no recebimento de créditos que não atendam aos requisitos legais de prazo e valor.
- Tributos com exigibilidade suspensa e ainda discutidos judicialmente.
- Participação de administradores nos lucros.
Principais exclusões
- Resultado positivo de equivalência patrimonial.
- Dividendos recebidos de participações societárias avaliadas pelo custo.
- Reversão de provisões que foram adicionadas em períodos anteriores.
- Depreciação acelerada incentivada, quando aplicável.
- Incentivos fiscais legalmente previstos, como parcela de subvenções que atendam aos requisitos da legislação.
- Recuperação de despesas ou tributos que não geraram dedução na apuração anterior.
A trava dos 30% e o controle do prejuízo fiscal
O prejuízo fiscal não prescreve, mas só pode abater 30% do lucro real de cada período. O controle é feito na Parte B do LALUR e precisa ser conciliado com a ECF todo ano. Perder esse controle significa perder um ativo tributário real — e não há como reconstruí-lo sem escrituração.
Diferenças entre IRPJ e CSLL
As bases não são idênticas. Algumas adições e exclusões valem apenas para o IRPJ, outras apenas para a CSLL. O LALUR e o LACS são livros distintos justamente por isso. Consolidar os dois em uma única planilha é fonte recorrente de autuação.
Anual com estimativa ou trimestral
| Critério | Trimestral | Anual por estimativa |
|---|---|---|
| Definitividade | Cada trimestre é definitivo | Ajuste em 31/12 |
| Trava de 30% | Aplica em cada trimestre | Aplica no ajuste anual |
| Resultado irregular | Desfavorável | Favorável |
| Suspensão/redução por balancete | Não aplicável | Permitida |
Empresa com resultado oscilante quase sempre se beneficia da apuração anual com levantamento de balancetes de suspensão ou redução. Empresa com resultado estável e previsível pode ficar no trimestral pela simplicidade.
Erros comuns no fechamento
- Deixar de adicionar multas fiscais lançadas em despesa operacional.
- Compensar prejuízo acima da trava de 30%.
- Não conciliar a Parte B do LALUR com a ECF do ano anterior.
- Tratar toda subvenção como excluível sem verificar os requisitos legais.
- Usar a mesma base de IRPJ para a CSLL.
- Esquecer o ajuste de depreciação quando a taxa contábil difere da fiscal.
Conclusão
O Lucro Real recompensa organização. Empresa com contabilidade bem feita, despesa comprovada e LALUR conciliado paga imposto sobre o lucro que realmente teve. O trabalho do contador aqui não é decorar a lista de adições, e sim manter o controle vivo o ano inteiro — o fechamento vira consequência.
Perguntas frequentes
Não. Multas por infração são indedutíveis e devem ser adicionadas ao lucro líquido na apuração do lucro real.
30% do lucro real apurado antes da compensação. O saldo remanescente permanece controlado na Parte B do LALUR, sem prazo de prescrição.
Não. Existem ajustes específicos para cada tributo, por isso a escrituração usa livros distintos (LALUR e LACS).
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