Majoração de 10% nas presunções do Lucro Presumido: o que muda na prática
Análise dos impactos da LC 224/2025 no cálculo do IRPJ e CSLL sob o Lucro Presumido, com exemplos numéricos e comparativo antes/depois.
O Lucro Presumido sempre teve um apelo simples: a lei presume o lucro por um percentual da receita e você paga IRPJ e CSLL sobre essa base, sem discutir despesa. A LC 224/2025 mexeu justamente nesse percentual, majorando as presunções. O resultado é direto — mesma receita, mesma alíquota, base maior, imposto maior.
O que exatamente mudou
A alteração não tocou nas alíquotas do IRPJ (15% mais adicional de 10% sobre o excedente de R$ 20.000 por mês) nem na CSLL (9% na regra geral). O que subiu foi o coeficiente de presunção aplicado sobre a receita bruta para chegar à base de cálculo.
| Atividade | Presunção IRPJ (antes) | Presunção IRPJ (após majoração) |
|---|---|---|
| Revenda de mercadorias / indústria | 8% | 9,21% |
| Serviços em geral | 32% | 35,2% |
| Transporte de cargas | 8% | 9,21% |
| Transporte de passageiros | 16% | 17,6% |
| Serviços hospitalares (equiparados) | 8% | 9,21% |
A majoração é de 10% sobre o próprio percentual, não de 10 pontos percentuais. 32% majorado em 10% vira 35,2% — e não 42%. Esse é o erro mais comum nas planilhas improvisadas.
Quanto isso pesa
Prestador de serviços com receita trimestral de R$ 900.000. Antes, a base do IRPJ era R$ 288.000 (32%). Depois, passa a R$ 316.800 (35,2%).
| Item | Antes | Depois | Diferença |
|---|---|---|---|
| Base IRPJ | R$ 288.000 | R$ 316.800 | + R$ 28.800 |
| IRPJ 15% | R$ 43.200 | R$ 47.520 | + R$ 4.320 |
| Adicional 10% | R$ 22.800 | R$ 25.680 | + R$ 2.880 |
| CSLL | R$ 25.920 | R$ 28.512 | + R$ 2.592 |
| Total do trimestre | R$ 91.920 | R$ 101.712 | + R$ 9.792 |
São quase R$ 40 mil a mais por ano em uma empresa de porte médio de serviços. Em revenda, o impacto absoluto é menor, porque a presunção parte de 8% — mas a diferença relativa é a mesma.
O efeito no adicional de IRPJ
O adicional de 10% incide sobre o que exceder R$ 20.000 por mês de base, ou R$ 60.000 no trimestre. Como a base subiu, empresas que antes ficavam logo abaixo do limite passam a ser alcançadas pelo adicional. É um efeito de degrau: a majoração de 10% na presunção pode significar aumento maior do que 10% no imposto devido.
Excesso de receita e o carregamento entre trimestres
Outro ponto que a majoração amplifica é o controle do limite anual de receita para permanência no Presumido. Como a apuração é trimestral, sobras e excessos precisam ser controlados de forma acumulada — um trimestre abaixo do limite abate o excesso do trimestre seguinte. Sem esse controle, a empresa é empurrada para o Lucro Real por erro de cálculo, não por realidade econômica.
Quando migrar para o Lucro Real
A regra prática é comparar a margem real com a presunção majorada. Se a margem líquida efetiva da empresa for consistentemente menor que 35,2% (serviços) ou 9,21% (comércio), o Presumido passou a tributar lucro que não existe.
- Margem real abaixo da presunção majorada por três trimestres seguidos: avalie o Real.
- Empresa com folha e despesas dedutíveis pesadas: o Real tende a vencer.
- Empresa com prejuízos acumulados a compensar: o Presumido joga esse ativo fora.
- Estrutura contábil enxuta e margem folgada: o Presumido continua sendo o melhor custo-benefício.
Com a CBS entrando em cena a partir de 2027 e alterando o custo líquido das compras, comparar Presumido e Real exige simular os dois regimes com os mesmos dados de receita, custo e crédito.
Conclusão
A majoração das presunções não extingue o Lucro Presumido, mas estreita bastante a faixa de empresas em que ele é vantajoso. Todo cliente em Presumido com margem apertada precisa de uma revisão de regime antes do fechamento do ano — e essa revisão tem que ser numérica, com os dois cenários lado a lado.
Perguntas frequentes
Não. As alíquotas seguem as mesmas. O que aumentou foi o percentual de presunção aplicado sobre a receita bruta para formar a base de cálculo.
Não. A majoração é de 10% sobre o próprio coeficiente: 32% passa a 35,2%.
Depende da margem real. Se a margem efetiva for menor que a presunção majorada de forma recorrente, o Lucro Real tende a ser mais vantajoso.
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