LC 224/2025· 7 min de leitura· Janeiro de 2027

Majoração de 10% nas presunções do Lucro Presumido: o que muda na prática

Análise dos impactos da LC 224/2025 no cálculo do IRPJ e CSLL sob o Lucro Presumido, com exemplos numéricos e comparativo antes/depois.

O Lucro Presumido sempre teve um apelo simples: a lei presume o lucro por um percentual da receita e você paga IRPJ e CSLL sobre essa base, sem discutir despesa. A LC 224/2025 mexeu justamente nesse percentual, majorando as presunções. O resultado é direto — mesma receita, mesma alíquota, base maior, imposto maior.

O que exatamente mudou

A alteração não tocou nas alíquotas do IRPJ (15% mais adicional de 10% sobre o excedente de R$ 20.000 por mês) nem na CSLL (9% na regra geral). O que subiu foi o coeficiente de presunção aplicado sobre a receita bruta para chegar à base de cálculo.

AtividadePresunção IRPJ (antes)Presunção IRPJ (após majoração)
Revenda de mercadorias / indústria8%9,21%
Serviços em geral32%35,2%
Transporte de cargas8%9,21%
Transporte de passageiros16%17,6%
Serviços hospitalares (equiparados)8%9,21%
Leitura correta

A majoração é de 10% sobre o próprio percentual, não de 10 pontos percentuais. 32% majorado em 10% vira 35,2% — e não 42%. Esse é o erro mais comum nas planilhas improvisadas.

Quanto isso pesa

Prestador de serviços com receita trimestral de R$ 900.000. Antes, a base do IRPJ era R$ 288.000 (32%). Depois, passa a R$ 316.800 (35,2%).

ItemAntesDepoisDiferença
Base IRPJR$ 288.000R$ 316.800+ R$ 28.800
IRPJ 15%R$ 43.200R$ 47.520+ R$ 4.320
Adicional 10%R$ 22.800R$ 25.680+ R$ 2.880
CSLLR$ 25.920R$ 28.512+ R$ 2.592
Total do trimestreR$ 91.920R$ 101.712+ R$ 9.792

São quase R$ 40 mil a mais por ano em uma empresa de porte médio de serviços. Em revenda, o impacto absoluto é menor, porque a presunção parte de 8% — mas a diferença relativa é a mesma.

O efeito no adicional de IRPJ

O adicional de 10% incide sobre o que exceder R$ 20.000 por mês de base, ou R$ 60.000 no trimestre. Como a base subiu, empresas que antes ficavam logo abaixo do limite passam a ser alcançadas pelo adicional. É um efeito de degrau: a majoração de 10% na presunção pode significar aumento maior do que 10% no imposto devido.

Excesso de receita e o carregamento entre trimestres

Outro ponto que a majoração amplifica é o controle do limite anual de receita para permanência no Presumido. Como a apuração é trimestral, sobras e excessos precisam ser controlados de forma acumulada — um trimestre abaixo do limite abate o excesso do trimestre seguinte. Sem esse controle, a empresa é empurrada para o Lucro Real por erro de cálculo, não por realidade econômica.

Quando migrar para o Lucro Real

A regra prática é comparar a margem real com a presunção majorada. Se a margem líquida efetiva da empresa for consistentemente menor que 35,2% (serviços) ou 9,21% (comércio), o Presumido passou a tributar lucro que não existe.

Não decida no olho

Com a CBS entrando em cena a partir de 2027 e alterando o custo líquido das compras, comparar Presumido e Real exige simular os dois regimes com os mesmos dados de receita, custo e crédito.

Conclusão

A majoração das presunções não extingue o Lucro Presumido, mas estreita bastante a faixa de empresas em que ele é vantajoso. Todo cliente em Presumido com margem apertada precisa de uma revisão de regime antes do fechamento do ano — e essa revisão tem que ser numérica, com os dois cenários lado a lado.

Perguntas frequentes

A majoração aumentou as alíquotas de IRPJ e CSLL?

Não. As alíquotas seguem as mesmas. O que aumentou foi o percentual de presunção aplicado sobre a receita bruta para formar a base de cálculo.

A presunção de 32% virou 42%?

Não. A majoração é de 10% sobre o próprio coeficiente: 32% passa a 35,2%.

Quem está no Presumido deve migrar para o Real?

Depende da margem real. Se a margem efetiva for menor que a presunção majorada de forma recorrente, o Lucro Real tende a ser mais vantajoso.

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