Simples Nacional Híbrido: como calcular e quando compensa
Um guia passo a passo para entender o novo regime híbrido do Simples pós-LC 214/2025 e identificar quais clientes se beneficiam do aproveitamento de créditos CBS/IBS.
A partir de 2027, a empresa optante pelo Simples Nacional deixa de ter uma única forma de recolher tributos. A LC 214/2025 criou uma segunda porta: continuar recolhendo tudo dentro do DAS (regime convencional) ou recolher a CBS e o IBS por fora do DAS, apurando esses dois tributos pelo regime não cumulativo comum. É o que o mercado passou a chamar de Simples Nacional Híbrido.
A escolha não é estética. Ela muda o valor efetivo pago pela empresa e, principalmente, muda o valor de crédito que os clientes dela conseguem tomar. Este artigo mostra como calcular as duas hipóteses e como identificar, com números, qual delas compensa.
O que é o regime híbrido, na prática
No Simples convencional, a empresa aplica a alíquota efetiva do anexo sobre a receita bruta e paga um documento único. Dentro desse valor estão embutidos IRPJ, CSLL, CPP, e as parcelas que substituem PIS/COFINS e ICMS/ISS — agora convertidas em CBS e IBS. Quem compra dessa empresa só consegue se apropriar de um crédito limitado ao valor efetivamente embutido no DAS.
No regime híbrido, a empresa retira CBS e IBS do DAS. O DAS passa a conter apenas a parcela dos tributos federais sobre renda e folha (IRPJ, CSLL, CPP). CBS e IBS passam a ser apurados como qualquer contribuinte do regime regular: débito sobre as saídas, crédito sobre as entradas tributadas.
O híbrido só faz sentido quando existe crédito relevante nas entradas ou quando o cliente da empresa precisa do crédito integral. Empresa de serviço com pouca compra e cliente pessoa física quase sempre fica melhor no convencional.
Passo a passo do cálculo
- 1Levante a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12) e a receita do mês em análise, separada por anexo e por atividade.
- 2Calcule o DAS convencional: alíquota efetiva pela fórmula (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, aplicada sobre a receita do mês.
- 3Separe, dentro do DAS convencional, o percentual de repartição correspondente a CBS e IBS conforme o anexo aplicável. Essa é a parcela que sai do DAS no regime híbrido.
- 4Calcule o DAS híbrido: mesma alíquota efetiva, mas sem os percentuais de CBS e IBS.
- 5Calcule o débito de CBS e IBS por fora: receita tributada do mês × alíquota de referência combinada do período de transição.
- 6Levante os créditos: compras de mercadorias, insumos, energia, aluguel de PJ, fretes, serviços tomados de PJ do regime regular — tudo o que seja despesa tributada e vinculada à atividade.
- 7CBS/IBS líquido = débito − crédito. Some ao DAS híbrido.
- 8Compare o total híbrido com o total convencional.
Exemplo numérico
Comércio no Anexo I, RBT12 de R$ 2.400.000, receita mensal de R$ 200.000, alíquota efetiva de 10,5%. Compras tributadas de mercadorias no mês: R$ 120.000. Considere, para ilustrar, alíquota combinada de CBS+IBS de 26,5% no regime regular e repartição de 35% do DAS destinada a CBS/IBS.
| Item | Convencional | Híbrido |
|---|---|---|
| DAS (total) | R$ 21.000 | R$ 13.650 |
| Débito CBS/IBS por fora | — | R$ 53.000 |
| Crédito sobre compras | — | (R$ 31.800) |
| CBS/IBS líquido | — | R$ 21.200 |
| Carga total do mês | R$ 21.000 | R$ 34.850 |
Neste caso o convencional vence com folga. Agora troque a margem: se as compras tributadas subirem para R$ 180.000 (margem menor, típica de distribuição), o crédito vai a R$ 47.700, o CBS/IBS líquido cai para R$ 5.300 e a carga híbrida fica em R$ 18.950 — abaixo do convencional. É exatamente esse ponto de virada que a simulação precisa encontrar.
Quando o híbrido tende a compensar
- Empresas com margem estreita e alto volume de compras tributadas (distribuição, atacado, revenda).
- Indústrias optantes com insumos relevantes e energia elétrica pesada na formação de custo.
- Prestadores B2B cujos clientes são grandes contribuintes do regime regular e exigem crédito integral — o preço pode ser renegociado para cima.
- Empresas próximas do sublimite, que já convivem com recolhimento de ICMS/ISS por fora.
Quando ficar no convencional
- Serviços com folha alta e poucas despesas tributadas — o crédito não aparece.
- Venda para consumidor final pessoa física, que não aproveita crédito nenhum.
- Empresas com faturamento baixo, onde o custo de conformidade do regime regular supera a economia.
A opção pelo recolhimento de CBS/IBS fora do DAS produz efeitos para o ano-calendário. Errar a conta em janeiro custa doze meses. Rode a simulação com dados reais de pelo menos 12 meses antes de recomendar.
O efeito colateral no preço de venda
Há um segundo ganho que quase nunca aparece na planilha: quando a empresa passa a gerar crédito integral, o cliente PJ reduz o custo líquido de comprar dela. Isso abre espaço para reajuste de preço sem perda de competitividade. Em operações B2B, esse efeito costuma ser maior do que a própria economia tributária direta.
Conclusão
Não existe resposta única. O regime híbrido é uma ferramenta de margem e de cadeia: quanto mais crédito na entrada e mais cliente PJ na saída, mais ele compensa. A recomendação responsável exige comparar os dois cenários com os números reais da empresa, mês a mês, e revisitar a conta a cada virada de ano.
Perguntas frequentes
Não. É uma opção da empresa optante pelo Simples Nacional, prevista na LC 214/2025, de recolher CBS e IBS fora do DAS pelo regime regular não cumulativo.
Sim. A empresa permanece optante pelo Simples e continua recolhendo IRPJ, CSLL e CPP no DAS. Apenas CBS e IBS saem do documento único.
A opção produz efeitos para o ano-calendário. Por isso a simulação deve ser feita antes da escolha, com base em 12 meses de dados reais.
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