Reforma Tributária· 9 min de leitura· Janeiro de 2027

Simples Nacional Híbrido: como calcular e quando compensa

Um guia passo a passo para entender o novo regime híbrido do Simples pós-LC 214/2025 e identificar quais clientes se beneficiam do aproveitamento de créditos CBS/IBS.

A partir de 2027, a empresa optante pelo Simples Nacional deixa de ter uma única forma de recolher tributos. A LC 214/2025 criou uma segunda porta: continuar recolhendo tudo dentro do DAS (regime convencional) ou recolher a CBS e o IBS por fora do DAS, apurando esses dois tributos pelo regime não cumulativo comum. É o que o mercado passou a chamar de Simples Nacional Híbrido.

A escolha não é estética. Ela muda o valor efetivo pago pela empresa e, principalmente, muda o valor de crédito que os clientes dela conseguem tomar. Este artigo mostra como calcular as duas hipóteses e como identificar, com números, qual delas compensa.

O que é o regime híbrido, na prática

No Simples convencional, a empresa aplica a alíquota efetiva do anexo sobre a receita bruta e paga um documento único. Dentro desse valor estão embutidos IRPJ, CSLL, CPP, e as parcelas que substituem PIS/COFINS e ICMS/ISS — agora convertidas em CBS e IBS. Quem compra dessa empresa só consegue se apropriar de um crédito limitado ao valor efetivamente embutido no DAS.

No regime híbrido, a empresa retira CBS e IBS do DAS. O DAS passa a conter apenas a parcela dos tributos federais sobre renda e folha (IRPJ, CSLL, CPP). CBS e IBS passam a ser apurados como qualquer contribuinte do regime regular: débito sobre as saídas, crédito sobre as entradas tributadas.

Ponto central

O híbrido só faz sentido quando existe crédito relevante nas entradas ou quando o cliente da empresa precisa do crédito integral. Empresa de serviço com pouca compra e cliente pessoa física quase sempre fica melhor no convencional.

Passo a passo do cálculo

  1. 1Levante a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12) e a receita do mês em análise, separada por anexo e por atividade.
  2. 2Calcule o DAS convencional: alíquota efetiva pela fórmula (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, aplicada sobre a receita do mês.
  3. 3Separe, dentro do DAS convencional, o percentual de repartição correspondente a CBS e IBS conforme o anexo aplicável. Essa é a parcela que sai do DAS no regime híbrido.
  4. 4Calcule o DAS híbrido: mesma alíquota efetiva, mas sem os percentuais de CBS e IBS.
  5. 5Calcule o débito de CBS e IBS por fora: receita tributada do mês × alíquota de referência combinada do período de transição.
  6. 6Levante os créditos: compras de mercadorias, insumos, energia, aluguel de PJ, fretes, serviços tomados de PJ do regime regular — tudo o que seja despesa tributada e vinculada à atividade.
  7. 7CBS/IBS líquido = débito − crédito. Some ao DAS híbrido.
  8. 8Compare o total híbrido com o total convencional.

Exemplo numérico

Comércio no Anexo I, RBT12 de R$ 2.400.000, receita mensal de R$ 200.000, alíquota efetiva de 10,5%. Compras tributadas de mercadorias no mês: R$ 120.000. Considere, para ilustrar, alíquota combinada de CBS+IBS de 26,5% no regime regular e repartição de 35% do DAS destinada a CBS/IBS.

ItemConvencionalHíbrido
DAS (total)R$ 21.000R$ 13.650
Débito CBS/IBS por foraR$ 53.000
Crédito sobre compras(R$ 31.800)
CBS/IBS líquidoR$ 21.200
Carga total do mêsR$ 21.000R$ 34.850

Neste caso o convencional vence com folga. Agora troque a margem: se as compras tributadas subirem para R$ 180.000 (margem menor, típica de distribuição), o crédito vai a R$ 47.700, o CBS/IBS líquido cai para R$ 5.300 e a carga híbrida fica em R$ 18.950 — abaixo do convencional. É exatamente esse ponto de virada que a simulação precisa encontrar.

Quando o híbrido tende a compensar

Quando ficar no convencional

Cuidado com a decisão anual

A opção pelo recolhimento de CBS/IBS fora do DAS produz efeitos para o ano-calendário. Errar a conta em janeiro custa doze meses. Rode a simulação com dados reais de pelo menos 12 meses antes de recomendar.

O efeito colateral no preço de venda

Há um segundo ganho que quase nunca aparece na planilha: quando a empresa passa a gerar crédito integral, o cliente PJ reduz o custo líquido de comprar dela. Isso abre espaço para reajuste de preço sem perda de competitividade. Em operações B2B, esse efeito costuma ser maior do que a própria economia tributária direta.

Conclusão

Não existe resposta única. O regime híbrido é uma ferramenta de margem e de cadeia: quanto mais crédito na entrada e mais cliente PJ na saída, mais ele compensa. A recomendação responsável exige comparar os dois cenários com os números reais da empresa, mês a mês, e revisitar a conta a cada virada de ano.

Perguntas frequentes

O Simples Nacional Híbrido é obrigatório?

Não. É uma opção da empresa optante pelo Simples Nacional, prevista na LC 214/2025, de recolher CBS e IBS fora do DAS pelo regime regular não cumulativo.

Quem está no híbrido continua no Simples Nacional?

Sim. A empresa permanece optante pelo Simples e continua recolhendo IRPJ, CSLL e CPP no DAS. Apenas CBS e IBS saem do documento único.

Dá para mudar de regime no meio do ano?

A opção produz efeitos para o ano-calendário. Por isso a simulação deve ser feita antes da escolha, com base em 12 meses de dados reais.

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